7348/12.0TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
devedor que implica a violação de preceitos legais imperativos, tal obriga inevitavelmente à recusa oficiosa da sua homologação pelo Juiz ( cfr. art. 215.º do CIRE). III - Não obstante
41 resultados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
devedor que implica a violação de preceitos legais imperativos, tal obriga inevitavelmente à recusa oficiosa da sua homologação pelo Juiz ( cfr. art. 215.º do CIRE). III - Não obstante
Relator: HENRIQUE ANDRADE
mesmo preceito, legitima, porém, a recusa de prestação de tal colaboração, se esta importar a violação do sigilo profissional. Mas, quando esta recusa ocorre, prevê o nº4 do mesmo inciso ... seja, apenas quando e se a entidade, a quem foi ordenado que se oficiasse, invocar o sigilo bancário, se porá a questão da dispensa ou não de tal dever, valendo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A “substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os artºs 38º, nº 2, da LCT – aprovada pelo DL nº
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O poder
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- O art. 36º, nº 1, al. d), do D.L. nº 291/2007, não
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: LÍGIA VENADE
I Se a Autora fez o seu pedido respeitante à notificação da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1