00212/04
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
dívida exequenda em momento anterior à instauração do processo executivo constitui fundamento de oposição fiscal, ao abrigo do disposto no art.º204.º, n.º1, alínea f) do CPPT ... provas, a realização de diligências probatórias por forma a contribuírem para o esclarecimento da questão decidenda