2411/09.7GBABF.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
nomeadamente pela repetição da prova indevidamente valorada, sempre que tal seja possível sem nova proibição de prova, pois os princípios tutelados pela proibição de prova em casos como o presente ... deve determinar-se o reenvio dos autos para novo julgamento, por valoração proibida de prova, nos termos expostos