6166/15.8T8GMR-A.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
assim, em causa a sua validade como título executivo, incumbe ao exequente/embargado fazer a prova da veracidade dessa assinatura, nos termos dos artºs 374º, nº. 2 e 342º ... consequentemente de interpelação ao devedor. VII) – Não tendo o exequente produzido prova de ter efectuado a mencionada interpelação por escrito da executada, a conclusão necessária