1882/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
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Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prova só pode considerar-se impertinente se não for idónea para provar o facto que com ela se pretende provar, se o facto se encontrar já provado por qualquer outra ... prova documental contam-se a sua pertinência para o objecto da prova a produzir («os temas da prova enunciados», ou os factos necessários «ao apuramento da verdade e à justa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
idoneidade do documento para a prova de factos de que o requerente tem o ónus da prova, ou que possam infirmar a prova de factos de que o detentor ... possui, incumbe ao requerente provar, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade; 3) Destinando-se os documentos a fazer prova de factos relevantes controvertidos ou necessitados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
poder/dever de diligenciar pela obtenção da prova necessária ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer (art. 411º
Relator: ANTÓNIO LATAS
prova, pois os princípios tutelados pela proibição de prova em casos como o presente não o impedem, não se justificando o sacrifício de prova válida para a descoberta de verdade ... valorados pelo tribunal a quo, não inquinam as demais provas produzidas em audiência nem o julgamento do facto que venha a derivar de um novo ou renovado resultado probatório
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
junção dos elementos de prova para o apuramento / esclarecimento da verdade e a justa composição do litígio; e (ii.) a atinência dessa necessidade com os factos que ao juiz ... substituir-se-lhe e impor o seu próprio critério de necessidade de produção dessa prova; e - Escolher o momento em que, até ao encerramento da produção de prova, profere
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
incondicionado. II - Os meios de prova apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova) dos «factos necessitados de prova» (cfr. parte final do referido ... devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para o apuramento da verdade matérial e justa composição do litígio (cfr. art. 411º
Relator: FONTE RAMOS
correspondente “termo de autenticação”) consideram-se plenamente provados os factos referidos como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como os factos que neles são atestados com base ... factos que se não passaram na presença do notário e quanto às declarações que lhe foram feitas, pode demonstrar-se por qualquer meio que não correspondem à verdade, independentemente
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
técnicos dizem respeito normalmente a questões de facto, visando ou destinando-se a elucidar o tribunal sobre o significado e alcance de factos de natureza técnica cuja interpretação demanda conhecimentos ... determinando a realização de prova pericial, não podendo demitir-se daqueles seus poderes-deveres processuais e refugiar-se no “não provado”, motivando tal decisão no facto de não haver sido
Relator: HENRIQUE ANDRADE
causa, com o que tornou claro que agora se “pode visar a prova de factos instrumentais, como tal nela (base instrutória) não incluídos.”, como se vê no Código de Processo ... civil, bastando, assim, que os factos em questão tenham sido alegados pelo requerente e o seu apuramento revista interesse para o apuramento da verdade e a justa composição do litígio
Relator: SOFIA DAVID
provada que esteja aquela conduta do R. e a sua relevância em termos de prova para os autos, invertem-se os ónus e dá-se por provado o facto alegado ... presunção, provando que não se verificam os factos que servem base à presunção, ou o facto presumido. Depois, pode a parte favorecida com a presunção legal tentar provar o contrário
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente rígida; o critério diferenciador reside na estrutura da representação: o testemunho é um ato humano mediado pela memória (vox viva ... contenha um relato de factos, integra o conceito de prova documentada: o documento representa de forma imediata o ato declarativo e não o facto declarado, ficando a veracidade intrínseca
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1