6/19.6GABT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam a tramitação do processo e, em especial, ao comando do art. 165º do CPP, não é admissível a junção ... produzidas e em que se fundou a convicção do julgador, mas também sobre algo distinto, quando, no nosso direito, a função do recurso ordinário não é a de um julgamento