3985/20.7T8VNF-A.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um acordo entre o devedor e uma maioria de credores com vista à recuperação e viabilização económica do devedor), tendo ... 17ºD, consolidou-se um entendimento maioritário no sentido de que, no âmbito deste processo, a impugnação de créditos constantes da lista provisória e a subsequente apreciação e decisão judicial