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  1. TRG

    3985/20.7T8VNF-A.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    17ºD, consolidou-se um entendimento maioritário no sentido de que, no âmbito deste processo, a impugnação de créditos constantes da lista provisória e a subsequente apreciação e decisão judicial ... regime de resposta, e de cominação para a sua falta, previsto para o processo especial de insolvência (art. 131º/3). IV – E mesmo que o Tribunal de 1ªinstância, ao abrigo

  2. TRG

    6/19.6GABT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam a tramitação do processo e, em especial, ao comando do art. 165º do CPP, não é admissível a junção ... pericial prevista nos arts. 151º a 163º do CPP deve ser produzida quando o processo e a futura decisão se defrontam com um “plus” de conhecimentos especializados que, por estarem

  3. TRCcitado por 2

    7173/21.7YIPRT.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de contrato a prova documental deve ser apresentada no início da audiência final, nos termos ... debatem os honorários devidos a um advogado, a pedir a junção do processo em que os serviços forenses foram prestados, caso a acção de honorários não corra por apenso àquele

  4. TCASsó sumário

    05784/01

    Relator: Beato de Sousa

    testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados ... aptos para pôr em crise os sólidos elementos probatórios por si carreados para o processo, não pode afirmar-se que ignorou essa prova documental. III - Questão diferente

  5. TRC

    3975/15.1T9CBR.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    lidos estes em julgamento nos termos do art. 356º, nº 3 do Código de Processo Penal, deve o Tribunal ponderar as eventuais razões da divergência, e não havendo motivos plausíveis ... perante crimes específicos próprios – cuja ilicitude é fundada da qualidade do agente e do especial dever que sobre ele impende por força dessa qualidade - decorrendo dos factos provados uma atuação