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Relator: NUNO CAMEIRA
I.No âmbito dos procedimentos cautelares as partes devem apresentar simultaneamente com a petição inicial ou com a oposição todos os meios de prova, incluindo a documental, sendo inaplicável, por isso
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Relator: NUNO CAMEIRA
I.No âmbito dos procedimentos cautelares as partes devem apresentar simultaneamente com a petição inicial ou com a oposição todos os meios de prova, incluindo a documental, sendo inaplicável, por isso
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado em 02.05.2022, a existência de um contrato de arrendamento para comércio ou indústria, anterior a um contrato de trespasse ... providência por caução, prevista no nº 3 do artigo 368º do CPC para o procedimento cautelar comum, não é excetuada pela remissão operada no artigo 376º
Relator: JORGE TEIXEIRA
não será possível efectuar essa prova numa providência cautelar de restituição provisória de posse, bem como, dos restantes pressupostos deste procedimento, designadamente, da posse nesse acordo fundada, por este procedimento
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O despacho que rejeita a junção de um documento aos autos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Fundando-se a execução em sentença, dispõe o art. 729.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – No âmbito de uma conduta integradora de um crime de peculato
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: PAULO AMARAL
A prova é produzida na audiência e não na internet, sendo certo