1882/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
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Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
sendo tal dúvida desfavorável ao oponente, impor-se-á, em obediência aos princípios da descoberta da verdade material e da livre investigação das provas, a realização de diligências probatórias
Relator: SOFIA DAVID
parte, do CPTA, sob quebra dos princípios da boa-fé e da cooperação, liga-se ao determinado no art.º 84.º, n.º 5 - ao não envio desse ... vise a instrução efectiva dos autos, assim se comprometendo o necessário apuramento da verdade material - e à presunção – decorrente da culpa da contraparte - regulada no n.º 6 daquele
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
declarações extrajudiciais enquanto documentos não viola o regime da prova testemunhal nem o princípio do contraditório, pois a ausência de contraditório formativo repercute-se apenas na valoração do conteúdo, não ... autos. (v) A prova documentada é admissível quando relevante para a descoberta da verdade material (art. 411 do CPC), designadamente quando assegura o nexo de autoria, contexto de emissão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A “substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os artºs 38º, nº 2, da LCT – aprovada pelo DL nº
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: ROSA PINTO
1. É contraditório que o tribunal admita a junção aos autos de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se