969/13.5TBVRL.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da acção ou da defesa, sendo que as partes se pretendem oferecer prova documental terão que atentar em dois aspectos, sendo ... última alegação oral sobre a matéria de facto na audiência final. IV. O princípio da eficácia extraprocessual das provas não se acha formulado e consagrado em termos genéricos visto apenas
Relator: Beato de Sousa
testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados ... influído nessa decisão. II - Se a autoridade recorrida considerou que os documentos apresentados pela defesa não eram aptos para pôr em crise os sólidos elementos probatórios por si carreados para
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A “substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O poder
Relator: ROSA PINTO
1. É contraditório que o tribunal admita a junção aos autos de
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- O art. 36º, nº 1, al. d), do D.L. nº 291/2007, não
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: LUÍS CRAVO
I – Ao contrário do anterior modelo processual do Inventário em que as