196/14.4T8CHV-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
material dos documentos autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos. II - Tal força probatória não se estende, pois ... Quanto aos factos de que não façam prova plena, os documentos estão sujeitos ao princípio da livre apreciação pelo tribunal - artº 366º do CC. IV - Os alegados documentos autênticos não