1698/2001
Relator: GARCIA CALEJO
Em processo de falência, a realização da audiência de julgamento no prazo
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Relator: GARCIA CALEJO
Em processo de falência, a realização da audiência de julgamento no prazo
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
está em causa com a específica exigência do documento é uma razão de ordem processual, de protecção à própria execução, de forma a que esta não seja afectada ... podendo ser alterado o requerimento probatório inicialmente apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação da oposição. V - Tratando-se de uma prestação de facto, nos termos
Relator: GIL ROQUE
I - Tendo ficado provado por prova documental e outros elementos constantes dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: CATARINA GONÇALVES
O art. 3º, nº 4, do Regime Anexo ao Dec. Lei nº
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O poder
Relator: ROSA PINTO
1. É contraditório que o tribunal admita a junção aos autos de
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova