1198/04-1
Relator: RUI MAURÍCIO
oralmente produzida há mais de 30 dias constitui remédio bastante para a sua eventual perda de eficácia. Contudo, não perde eficácia a prova anteriormente produzida em caso de adiamento
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Relator: RUI MAURÍCIO
oralmente produzida há mais de 30 dias constitui remédio bastante para a sua eventual perda de eficácia. Contudo, não perde eficácia a prova anteriormente produzida em caso de adiamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
esbulho, ou ao conhecimento dele quando tenha sido praticado a ocultas. 5 – A perda da coisa locada provoca a extinção automática do contrato, reconduzindo-se a hipótese do artigo 1051º ... como causa de extinção da obrigação, da qual representa uma aplicação particular, pois a perda total e definitiva da coisa torna objetivamente impossível o cumprimento do contrato. 6 – Para efeitos
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 1051º al. e) do CC, apenas emerge nos casos de perda total (que não parcial) do locado, sendo que o critério distintivo não é meramente físico ou naturalístico ... funcional ou teleológico atento o fim a que a coisa se destina; assim, a perda é total quando se tornar, de todo, impossível ao arrendatário o seu uso para
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
contratos de crédito ao consumo, o credor exequente só pode fazer operar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato, por incumprimento do mesmo, se se mostrarem
Relator: PAIS BORGES
Código dos Valores Mobiliários, e da decisão da CMVM sobre um pedido de perda da qualidade de sociedade aberta nos termos do artigo 27º, nº 2 do CVM, bem como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados