2840/12.9TBFIG.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
formação do documento. 4. A cláusula verbal pela qual um dos cônjuges se obriga a devolver o montante de 30.000,00 € – correspondendo 15.000,00 € ao valor adiantado pelo outro cônjuge
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
formação do documento. 4. A cláusula verbal pela qual um dos cônjuges se obriga a devolver o montante de 30.000,00 € – correspondendo 15.000,00 € ao valor adiantado pelo outro cônjuge
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
regularizou os montantes em dívida e/ou retomou o pagamento das prestações a que se obrigou em execução do contrato celebrado e voltou a incumprir. IV – Quando credor e devedor chegam ... segundo não cumpre com aquilo a que se vinculou, o exequente não está obrigado a integrar o mesmo devedor em PERSI, verificando-se um contínuo, reiterado e permanente incumprimento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
conta bancária, enquanto administrador de um bem comum, para além de estar, inequivocamente, obrigado a levá-los à partilha, fica ainda obrigado a prestar contas ao outro ex-cônjuge, desde
Relator: SANDRA FERREIRA
princípio nemo tenetur se ipsum accusare significa fundamentalmente que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ou a fornecer coativamente qualquer tipo de declaração ou informação
Relator: FONTE RAMOS
relação à pretensa declaração confessória de dívida (que beneficia o 1º Réu e obriga o 2º Réu), não obstante aquela autenticação e a inerente prova plena, sempre poderiam impugná
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
342º, n.º 1, do C. Civil). III- Por sua vez, incumbe ao obrigado à preferência ou ao proprietário adquirente a alegação e prova dos factos impeditivos ou extintivos desse
Relator: ANTÓNIO SANTOS
incidência no passivo do devedor que implica a violação de preceitos legais imperativos, tal obriga inevitavelmente à recusa oficiosa da sua homologação pelo Juiz ( cfr. art. 215.º do CIRE
Relator: RIBEIRO CARDOSO
não apenas condicionante da sua eficácia. IV - Tendo o proprietário do imóvel se obrigado, no contrato de mútuo com hipoteca, a não o arrendar sem autorização da mutuária