969/13.5TBVRL.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção a que se refere o art. 15.º da
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O despacho que rejeita a junção de um documento aos autos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - Compete a quem pede o reconhecimento da propriedade privada de uma
Relator: FONTE RAMOS
1. Relativamente a documento particular de “confissão de dívida” e “fiança” autenticado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- São elementos constitutivos do direito de preferência emergente do art. 1380º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que