1220/12.0TBPBL-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
parte contrária, pois em relação a terceiros é livremente apreciada pelo tribunal. VI - A legitimidade do credor para requerer a insolvência do seu devedor (art.20º CIRE) não depende ... prévio reconhecimento judicial do seu crédito. VII - Sendo o crédito de natureza laboral, a legitimidade para requerer a insolvência, bem assim o interesse em agir, não fica dependente da emissão