1568/08.9TAVIS.C2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
onde, também, se inclui a transcrição daqueles] integra os autos que agora decorrem. II - Juízo contrário conduziria a uma insustentável violação, designadamente: - do princípio da imediação, no sentido
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
onde, também, se inclui a transcrição daqueles] integra os autos que agora decorrem. II - Juízo contrário conduziria a uma insustentável violação, designadamente: - do princípio da imediação, no sentido
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
interessados reconhece a dívida (o requerido) e outro não (a requerente), o juiz deve apreciar a sua existência e montante quando a questão puder ser resolvida com segurança pelo exame ... comuns (art.º 1093º, n.º 1 do CPC). VI. Podem deparar-se ao juiz duas situações: - a dívida exige prova documental ad substantiam ou ad probationem – neste caso
Relator: JORGE ARCANJO
princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654º CPC, só tem aplicação para a decisão sobre a matéria de facto, nos termos do art.653 ... não quanto à prolação da sentença, pelo que não tem de ser o juiz do julgamento de facto a elaborá-la. II - O art.659º, nº 3 do CPC manda
Relator: ALBERTINA PEDROSO
habilitação de herdeiros é objecto de apreciação em despacho liminar, no qual o juiz deve aferir da sua regularidade. II - Entendendo o juiz que o incidente não deve ser liminarmente ... possibilidades que conferem tanto às partes como aos interessados na habilitação e também ao juiz, os instrumentos adequados para o suprimento da excepção dilatória em causa. V - Pese embora
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
formação da convicção do juiz e a criação no espírito do julgador de que determinado facto ocorreu e de determinado modo, deve fundar-se numa certeza relativa, histórico-empírica, dotada
Relator: MARCO BORGES
convicção autónoma da Relação quanto aos meios de prova que serviram de base ao juízo crítico probatório empreendido pelo tribunal recorrido. II – É extensa a amplitude de poderes ... eventualmente possam afetar a matéria de facto, cabendo-lhe, nessa reapreciação, formular um juízo autónomo que o habilita, se necessário, a alterá-la, acaso os elementos probatórios acessíveis imponham
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
obrigatória dentro do processo onde são proferidas. II – Por força deste instituto fica o juiz impedido de, no âmbito do mesmo processo, alterar aquilo que já foi decidido; fica também ... contrariar decisões já transitadas. Resulta, assim, que devido ao caso julgado formal, deve o juiz respeitar as decisões proferidas no processo e seus apensos ou incidentes, ainda que respeitantes
Relator: FONTE RAMOS
Todas as espécies de prova têm como finalidade única formar a convicção do juiz a respeito dos factos que interessam à solução do litígio; a prova documental é uma prova ... real que põe o juiz em presença dum objeto material que lhe representa o facto a averiguar, é a prova mediante um objeto material destinado a dar ao juiz
Relator: AUSENDA GONÇALVES
necessários para apreender, com neutralidade, em linguagem comum, a referida complexidade e emitir um juízo especializado. E daí que, nos termos daquele art. 163º, no âmbito processual penal, o juízo ... livre apreciação do julgador e este, sempre que a sua convicção divergir do juízo contido no parecer dos peritos, deva fundamentar a divergência. III. O princípio ne bis in idem
Relator: HENRIQUE ANDRADE
menos de molde a poder, com base neles, formular-se um juízo de compatibilidade ou incompatibilidade, com a normalidade das coisas, dos factos que com eles se visa demonstrar, abrindo ... presunção judicial - “Estas presunções são afinal o produto de regras de experiência: o juiz, valendo-se de certo facto e de regras de experiência conclui que aquele denuncia a existência
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais permanecem estabilizados por força do caso julgado interno formado nos termos do art. 635/5 ... probatória da primeira instância. (iii) O princípio da livre apreciação da prova não legitima juízos arbitrários nem a preservação artificial da dúvida perante uma convergência sólida de indícios documentais
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
científica, confirme ou negue a aposição da assinatura em causa, tendo concluído por meros juízos de probabilidade – “pode ter sido” –, sem lhes atribuir qualquer grau de certeza científica. III. Quando ... apreciada pelo tribunal. IV. Daí que, mesmo sem inversão do ónus da prova, o juiz poderá sustentar a decisão sobre a matéria de facto provada e não provada também
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
desfavorável, invocando o que poderia e deveria já ter trazido a juízo em momento anterior. Desse modo, está fora do âmbito do recurso de revisão apreciar prova documental que pudesse ... para tal, necessitando sempre, na sua coadjuvação, de outros elementos probatórios globalmente produzidos em juízo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
pessoa a quem a assinatura é imputada. II) - Sempre que entenda afastar-se do juízo técnico ou científico que encerra o parecer pericial, o Tribunal deve motivar com particular cuidado ... inconclusiva, dever esse que deve ser cumprido com particular escrúpulo no tocante a juízos científicos dotados de especial densidade técnica ou obtidos por procedimentos cuja fiabilidade científica seja universalmente reconhecida
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
precoce desse meio. II - O dever de promoção que é conferido ao juiz deve ser exercido como complemento da actividade desenvolvida pelas partes. Como tal, só se alguma das partes ... faculdade ou cumprimento de um dever ou de um ónus processual, é que o juiz deve, sempre que isso lhe seja possível, providenciar pela remoção do obstáculo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil, o juiz tem a iniciativa da prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias para o apuramento ... verdade. 2- Esta amplitude de poderes/deveres, no entanto, não significa que o juiz tenha a exclusiva responsabilidade pelo desfecho da causa. Associada a ela está a responsabilidade das partes, sobre
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o juízo sobre a força probatória do mesmo, ou seja, não há que curar, nessa ocasião, de saber se esse documento ... assim se devam considerar carece de utilidade no processo, pelo que não deve o juiz admiti-la – artº 543º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
composição do litígio; e (ii.) a atinência dessa necessidade com os factos que ao juiz é lícito conhecer. II. Esse exercício oficioso deve ser exercitado até ao encerramento da fase
Relator: MARCO BORGES
cumprimento pelo decurso do prazo se o devedor, além do mais, praticar em juízo atos incompatíveis com a referida presunção de cumprimento, o que sucede se impugna a existência
Relator: JOANA COSTA E NORA
artigo 118.º do CPTA, pode haver lugar a produção de prova quando o juiz a considere necessária, cabe ao recorrente que a pretenda produzir demonstrar tal necessidade, designadamente especificando