14 resultados nos descritores e sumários · 80 no texto integral

  1. TRG

    2165/21.9T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    diligências destinadas à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados (art.º 1353º n.º 3 do CPC de 1961 na redacção do DL 329-A/95 ... disposto no art.º 1093º n.º 1 do CPC. V. Se um dos interessados reconhece a dívida (o requerido) e outro não (a requerente), o juiz deve apreciar

  2. TRG

    332/20.1T8CBC-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    Processo Civil enuncia de forma expressa o efeito cominatório da não impugnação pelos interessados directos das dívidas relacionadas, que é o de estas serem reconhecidas, sem prejuízo do disposto ... artigo 574º. II - Se um dos interessados impugnar a dívida, a não impugnação das dívidas relacionadas pelos demais interessados só importa reconhecimento se não estiverem em oposição com a pronúncia

  3. TRC

    4035/18.9T8LRA.C2

    Relator: ALBERTO RUÇO

    documento particular com assinatura feita por credor de tornas (pai dos atuais interessados em processo de inventário por óbito deste credor de tornas) onde se encontra redigido em letra ... inventário, agora por óbito desse credor de tornas (pai) e no qual são interessados os herdeiros desse credor, agora inventariado, e um desses herdeiros (filho) reclama a relacionação desse crédito

  4. TRE

    569/13.0TBVRS-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    processual civil contém um conjunto de possibilidades que conferem tanto às partes como aos interessados na habilitação e também ao juiz, os instrumentos adequados para o suprimento da excepção dilatória ... haja indicado no incidente todos os primitivos réus na acção principal, tendo todos os interessados no incidente sido chamados ao mesmo mercê do despacho judicial que determinou a respectiva citação

  5. TRC

    319/12.8T2ILH-A.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    requerente a possibilidade de recorrer do despacho de indeferimento. 2. Porém, cabe à parte interessada na obtenção do documento, justificar a dificuldade de, ela própria, conseguir obtê-lo, no segundo