2165/21.9T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
diligências destinadas à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados (art.º 1353º n.º 3 do CPC de 1961 na redacção do DL 329-A/95 ... disposto no art.º 1093º n.º 1 do CPC. V. Se um dos interessados reconhece a dívida (o requerido) e outro não (a requerente), o juiz deve apreciar