42511/24.1BELSB
Relator: JOANA COSTA E NORA
disposto no artigo 204.º da Constituição da República Portuguesa, para além de a inconstitucionalidade se dever reportar a norma, e não a acto administrativo, o tribunal apenas conhece ... pedido de desaplicação de norma por inconstitucionalidade se tal conhecimento implicar a aplicação dessa norma e se a procedência do pedido depender, em alguma medida, da sua desaplicação