01041/04.4BEBRG
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No requerimento de uma execução de valores decorrentes do incumprimento de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas que são atendíveis para formar a convicção, são as
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de