7173/21.7YIPRT.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
para cumprimento de obrigações emergentes de contrato a prova documental deve ser apresentada no início da audiência final, nos termos do art. 3.º, n.º 4, do regime anexo ... apreciação da prova. 3. É justificado e deve ser deferido o requerimento formulado no início da audiência final de uma acção sujeita ao regime anexo ao DL n.º 269/98