2411/09.7GBABF.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
dignidade humana, mas em face de proibição de valoração por omissão de formalidades legalmente impostas (in casu a omissão de confrontação do arguido com os documentos em causa), como aludido
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Relator: ANTÓNIO LATAS
dignidade humana, mas em face de proibição de valoração por omissão de formalidades legalmente impostas (in casu a omissão de confrontação do arguido com os documentos em causa), como aludido
Relator: SANDRA FERREIRA
caso de transporte de doentes) cuja prática – porque ocorria em violação das regras impostas – era ilícita, e assim, produziu lesão aos interesses patrimoniais que se encontravam a seu cargo
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
social nacional; III- Não preenchem tais condições o exercício de tal actividade sujeita a imposto no território nacional, mas por conta de um outro sistema assistencial de diferente Estado Membro
Relator: BARATEIRO MARTINS
sinceridade/veracidade ou à validade) e de assim não lhes serem aplicáveis as limitações impostas pelos art. 393.º/2 e 394.º/1 do C. Civil. 5 - Tendo sido emprestado
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
relevantes para a decisão II. A participação efectiva da Embargante na resolução do litígio imposta pelo princípio do contraditório mostra-se integralmente satisfeita através da notificação da apresentação da contestação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: CATARINA GONÇALVES
O art. 3º, nº 4, do Regime Anexo ao Dec. Lei nº
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: LUÍS CRAVO
I – Ao contrário do anterior modelo processual do Inventário em que as
Relator: LÍGIA VENADE
I Se a Autora fez o seu pedido respeitante à notificação da