3788/19.1T8VCT-A.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
pode ter algum dos fundamentos que vêm concretamente especificados nas várias alíneas do seu n.º 1, mantendo-se, assim, o princípio da tipicidade dos fundamentos de oposição à execução ... devedor pode deduzir oposição à execução mediante embargos, consistindo o fundamento da oposição, ainda que a execução se funde em sentença, no cumprimento posterior da obrigação, provado por qualquer meio