443/12.7YREVR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pela arguida CF, funcionária da ofendida das quantias suportadas por documentos credíveis emitidos por fornecedor (factura, venda a dinheiro, recibo ou talão de caixa) e não com base em meros
15 resultados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pela arguida CF, funcionária da ofendida das quantias suportadas por documentos credíveis emitidos por fornecedor (factura, venda a dinheiro, recibo ou talão de caixa) e não com base em meros
Relator: JOÃO NUNES
funcionários da mesma Ré, era tida como responsável do estabelecimento desta e comunicava com fornecedores e parceiros – em que lhe solicita diversas simulações tendo em vista pressionar/demover o sócio maioritário
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: LÍGIA VENADE
I Se a Autora fez o seu pedido respeitante à notificação da
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: JORGE ARCANJO
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654
Relator: JORGE DIAS
1. Verifica-se o vício de insuficiência para a decisão da matéria
Relator: FERNANDO BENTO
I – Junto aos autos um documento escrito e assinado que não foi