396/17.5T8AVV-G.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente matéria de direito adjetivo ou processual, não provendo sobre os bens ou direitos litigados. II – O caso julgado formal ... decisão que conheça de questões concretas produz o efeito de caso julgado formal e já não aquela que se limita a deferir, genérica ou tabelarmente, os meios de prova apresentados