2411/09.7GBABF.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
dignidade humana, mas em face de proibição de valoração por omissão de formalidades legalmente impostas (in casu a omissão de confrontação do arguido com os documentos em causa), como aludido
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Relator: ANTÓNIO LATAS
dignidade humana, mas em face de proibição de valoração por omissão de formalidades legalmente impostas (in casu a omissão de confrontação do arguido com os documentos em causa), como aludido
Relator: JOÃO NUNES
provada na 1.ª instância, que foi impugnada, se a mesma não exige qualquer formalidade especial para ser dada como provada, o recorrente baseia-se apenas em prova documental (tacógrafos ... trabalhador prestou trabalho suplementar no período peticionado, não há lugar à aplicação do normativo legal em causa. (Sumário do relator
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