6500/11.0TBLRA-K.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou, pela tese de que a falta ou a deficiência da gravação deve ser invocada no prazo de dez dias a contar ... gravação é disponibilizada - e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar