2411/09.7GBABF.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do C. P. Penal), por falta de apuramento de factos necessários para decidir da escolha e determinação da pena, prejudica ... 355º do C. P. Penal, ao valorar os documentos omitidos para prova da factualidade típica. III. Face à norma contida no artigo 122º do C. P. Penal, deve procurar suprir