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  1. TRG

    1025/20.5T8GMR.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua falsidade do nem impugnado o mesmo nos termos do disposto no nº 2 do artº 444º do Código ... apreciar livremente, segundo a sua prudente convicção. II. A alusão, de forma genérica, à materialidade que se considera erroneamente apreciada, sem indicação concreta e precisa dos pontos de facto - provados