24623/15.4YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
juntos (autênticos e/ou particulares cuja assinatura não é impugnada) resultam (podem resultar) logo provados diversos factos. 3 - Alegando o autor que vendeu quatro determinados e concretos bens ao réu
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Relator: BARATEIRO MARTINS
juntos (autênticos e/ou particulares cuja assinatura não é impugnada) resultam (podem resultar) logo provados diversos factos. 3 - Alegando o autor que vendeu quatro determinados e concretos bens ao réu
Relator: SOFIA DAVID
impugne a decisão relativa à matéria de facto, o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos ... gravação nele realizada, que impõem decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; II - Por seu turno
Relator: SOFIA DAVID
impugne a decisão relativa à matéria de facto, o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos ... gravação nele realizada, que impõem decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; II - Por seu turno
Relator: MOREIRA DO CARMO
documentos estiverem assinados por si e eles implicarem o reconhecimento da realidade de um facto que é desfavorável a tal parte, pois só nesta situação há uma confissão da realidade ... facto deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição, os concretos meios probatórios, constantes do processo, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnada diversa
Relator: MARCO BORGES
reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se confunde com um novo julgamento, no pressuposto de ocorrer uma discordância do recorrido face à decisão proferida pela 1ª instância ... alterá-la, acaso os elementos probatórios acessíveis imponham uma solução diversa. III – Não é possível transferir factos provados de um processo para outro, porquanto a eficácia extraprocessual das provas prevista
Relator: FERNANDO BENTO
documentos não são factos mas meios de prova de factos; assim, na fixação da matéria de facto há que indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando a mera ... facto pela Relação restringe-se aos casos de flagrante e evidente erro na apreciação das provas em que a decisão de facto nunca poderia ser a proferida, mas outra diversa
Relator: FONTE RAMOS
/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º
Relator: GIL ROQUE
não é pelo facto de algumas testemunhas oferecidas pelos embargantes não terem essa ideia que só por si levaria o Juiz a decidir de modo diverso, sendo certo ... agravantes que não podiam ter feito as aberturas sem gradeamento, tanto mais que esse facto consta do projecto que entregaram na Câmara Municipal, enquadra-se a sua situação no âmbito
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
juiz ir além do que lhe foi pedido, nem decidir em termos manifestamente diversos do pedido. III - O n.º 1 do art.º 1730.º do C.C., atribui ... oposição cuja falta de fundamento não devesse ignorar; a alteração da verdade dos factos ou a omissão de factos relevantes para a decisão da causa; a omissão grave do dever