5842/19.0T8STB.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
perante uma violação do principio do contraditório, situação que não ocorreu no caso concreto; 2.Tendo a Autora invocado e provado os requisitos/pressupostos de facto previstos expressamente
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
perante uma violação do principio do contraditório, situação que não ocorreu no caso concreto; 2.Tendo a Autora invocado e provado os requisitos/pressupostos de facto previstos expressamente
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
princípio do contraditório deve ser entendido actualmente como uma garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, em termos de, em plena igualdade, poderem influenciar todos ... elementos (factos, provas, questões de direito) que se encontrem em ligação, directa ou indirecta, com o objecto da causa e em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
arguido numa audiência pública com vista a uma argumentação contraditória; - do princípio do contraditório, na dimensão de direito à confrontação das fontes de prova, de efectiva inquirição cruzada [contra-inquirição ... decisiva que assumiram na formação da convicção do tribunal para dar por provados os factos conducentes à responsabilidade jurídico-penal do arguido/recorrente, é a de se considerarem os mesmos como
Relator: LÍGIA VENADE
prazo para a Ré se pronunciar, não se verifica a violação do princípio do contraditório, uma vez que a Ré teve oportunidade de contraditar/opor-se a esse pedido na contestação ... contrária, não se justificava outra e maior fundamentação, resultando que o deferimento assenta no facto, invocado no requerimento, de que esses documentos se mostram relevantes para o que se discute
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
contenha um relato de factos, integra o conceito de prova documentada: o documento representa de forma imediata o ato declarativo e não o facto declarado, ficando a veracidade intrínseca ... extrajudiciais enquanto documentos não viola o regime da prova testemunhal nem o princípio do contraditório, pois a ausência de contraditório formativo repercute-se apenas na valoração do conteúdo, não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A “substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O poder
Relator: ROSA PINTO
1. É contraditório que o tribunal admita a junção aos autos de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- O art. 36º, nº 1, al. d), do D.L. nº 291/2007, não
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão