2664/23.8T8VCT-A.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova) dos «factos necessitados de prova» (cfr. parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ... excepções) mas também dos factos instrumentais (embora mediata ou indirectamente relacionados com o objecto do processo, permitem a demonstração daqueles primeiros) e dos factos complementares e concretizadores. Quando os documentos