98/11.6TBSCD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A parte onerada com o ónus de provar os factos alegados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: MANUEL BARGADO
Sendo a autora titular de prédio rústico que resultou de desanexação de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Fundando-se a execução em sentença, dispõe o art. 729.º
Relator: FONTE RAMOS
1. Relativamente a documento particular de “confissão de dívida” e “fiança” autenticado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- São elementos constitutivos do direito de preferência emergente do art. 1380º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A recusa da parte em proceder à junção de documentos, deve
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Em processo penal, os documentos têm de ser juntos no decurso
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12