4080/17.1T8VIS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
atos, bem como da necessidade da estabilização de tais atos do mesmo decorrentes, essencial à realização das finalidades do processo. III – O caso julgado só se forma, em princípio, sobre
77 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
atos, bem como da necessidade da estabilização de tais atos do mesmo decorrentes, essencial à realização das finalidades do processo. III – O caso julgado só se forma, em princípio, sobre
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Não pode ser afastada essa presunção de dominialidade se o documento essencial apresentado – uma escritura de aquisição de 1851 – não refere um confrontação directa com o mar, mas antes
Relator: FONTE RAMOS
pagou à entidade bancária os valores inscritos nos cheques, tratando-se de um facto essencial e que poderá ser esclarecido mediante a realização de diligência probatória suplementar, poderá/dever
Relator: CARLOS MOREIRA
instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar a sua essencialidade. 4. Nos termos do AUJ n.º 8/2016 no DR, 1.ª série, 15.04 2016, referente
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sido requerida a realização de perícia médico-legal nos autos e tal ser absolutamente essencial para uma resposta positiva aquele item da base instrutória.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A “substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os artºs 38º, nº 2, da LCT – aprovada pelo DL nº
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante