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Relator: NUNO CAMEIRA
Processo Civil, o juiz não reproduzir com inteira fide-lidade a identificação de um prédio ali considerada (sua inscrição e descrição), pode a Relação, mesmo oficiosamente, rectificar esse erro
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Relator: NUNO CAMEIRA
Processo Civil, o juiz não reproduzir com inteira fide-lidade a identificação de um prédio ali considerada (sua inscrição e descrição), pode a Relação, mesmo oficiosamente, rectificar esse erro
Relator: Beato de Sousa
testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados ... aptos para pôr em crise os sólidos elementos probatórios por si carreados para o processo, não pode afirmar-se que ignorou essa prova documental. III - Questão diferente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
apenas força obrigatória dentro do processo onde são proferidas. II – Por força deste instituto fica o juiz impedido de, no âmbito do mesmo processo, alterar aquilo que já foi decidido ... conceito de processo, enquanto conjunto encadeado de atos, bem como da necessidade da estabilização de tais atos do mesmo decorrentes, essencial à realização das finalidades do processo. III – O caso
Relator: MOREIRA DAS NEVES
erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante à perfeição formal da decisão sobre a matéria de facto, cuja verificação há de necessariamente ser evidenciada pelo próprio texto ... postergado um princípio ou regra fundamental em matéria de prova. III. Tendo esse erro ser tão clamoroso que não passa despercebido ao cidadão comum (a um homem médio), sendo apreensível
Relator: BARATEIRO MARTINS
Invocações estas – dos vícios da vontade (erro, dolo, coação) e das divergências entre a vontade e a declaração (falta da vontade, erro na declaração, simulação) e do negócio usurário ... para o outro, de € 13.847,16 (para prestar uma caução, suspender um processo de arresto em curso e ver serem-lhe restituídos os bens que já lhe tinham sido arrestados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A “substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: ROSA PINTO
1. É contraditório que o tribunal admita a junção aos autos de
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- O art. 36º, nº 1, al. d), do D.L. nº 291/2007, não
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se