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  1. TRG

    245/13.3TBVRL-C.G2

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    preceituada no n.º 2 do artigo 344.º do Código Civil, caso os elementos probatórios recusados pela parte tenham interesse para a prova da matéria de facto controvertida ... antiga, e só é nova a obrigação quando haja uma alteração substancial nos seus elementos constitutivos. 3 – É necessária, ainda, a alegação e prova de expressa ou inequívoca manifestação

  2. TRCsó sumário

    3654/20.8T8LRA.C2

    Relator: MARCO BORGES

    formular um juízo autónomo que o habilita, se necessário, a alterá-la, acaso os elementos probatórios acessíveis imponham uma solução diversa. III – Não é possível transferir factos provados ... presta. V – Recai sobre o autor o ónus da prova dos factos constitutivos do direito invocado e à ré a contraprova a respeito dos mesmos factos, destinada a torná