143/16.9T8MAC.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
São elementos constitutivos do direito de preferência emergente do art. 1380º, n.º 1, do C. Civil, que: a) o prédio vendido ou dado em cumprimento apresenta uma área inferior
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
São elementos constitutivos do direito de preferência emergente do art. 1380º, n.º 1, do C. Civil, que: a) o prédio vendido ou dado em cumprimento apresenta uma área inferior
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
preceituada no n.º 2 do artigo 344.º do Código Civil, caso os elementos probatórios recusados pela parte tenham interesse para a prova da matéria de facto controvertida ... antiga, e só é nova a obrigação quando haja uma alteração substancial nos seus elementos constitutivos. 3 – É necessária, ainda, a alegação e prova de expressa ou inequívoca manifestação
Relator: MOREIRA DO CARMO
provar, por seu turno, os factos anormais que excluem ou impedem a eficácia dos elementos constitutivos (a incapacidade, a falta de vícios da vontade, a impossibilidade do objecto, a fraude
Relator: RIBEIRO CARDOSO
hipoteca» não registada qualquer direito; não há, sequer, uma hipoteca. O registo é elemento constitutivo do próprio direito de hipoteca e não apenas condicionante da sua eficácia. IV - Tendo
Relator: MARCO BORGES
formular um juízo autónomo que o habilita, se necessário, a alterá-la, acaso os elementos probatórios acessíveis imponham uma solução diversa. III – Não é possível transferir factos provados ... presta. V – Recai sobre o autor o ónus da prova dos factos constitutivos do direito invocado e à ré a contraprova a respeito dos mesmos factos, destinada a torná
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: LUÍS CRAVO
I – Ao contrário do anterior modelo processual do Inventário em que as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que