998/22.8T8BGC-A.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
pedir ou da defesa por exceção): deve apresentar a prova nas fases processuais previstas para o efeito; pode requerer a remoção de obstáculo de obtenção de documento ou informação
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
pedir ou da defesa por exceção): deve apresentar a prova nas fases processuais previstas para o efeito; pode requerer a remoção de obstáculo de obtenção de documento ou informação
Relator: ANTÓNIO LATAS
inquérito e não indicados pela acusação, desde que confronte em audiência os sujeitos processuais – aqui é o arguido que interessa, porque o facto lhe é desfavorável – com a possibilidade ... norma contida no artigo 122º do C. P. Penal, deve procurar suprir-se o efeito negativo da proibição de valoração, nomeadamente pela repetição da prova indevidamente valorada, sempre
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
entre os cônjuges (art.os 1688.º e 1788.º do C.C.) e os seus efeitos produzem-se a partir do trânsito em julgado da respectiva sentença, mas retrotraem ... propositura da acção no que tange às relações patrimoniais entre os cônjuges. Retrotraindo os efeitos patrimoniais do divórcio à data da propositura da acção, entram na partilha todos os bens
Relator: CATARINA GONÇALVES
O art. 3º, nº 4, do Regime Anexo ao Dec. Lei nº
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A “substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: ROSA PINTO
1. É contraditório que o tribunal admita a junção aos autos de
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se