6499/15.3T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pedido”, é a proibição de condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do que tiver sido pedido (art.º 609.º, n.º 1 do C.P.C ... juiz ir além do que lhe foi pedido, nem decidir em termos manifestamente diversos do pedido. III - O n.º 1 do art.º 1730.º do C.C., atribui