TRE
60/23.6SULSB.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
documental». No processo penal «documento» é a «declaração corporizada em escrito, ou registada em disco, fita gravada ou qualquer outro meio técnico, inteligível para a generalidade das pessoas ou para
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
documental». No processo penal «documento» é a «declaração corporizada em escrito, ou registada em disco, fita gravada ou qualquer outro meio técnico, inteligível para a generalidade das pessoas ou para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Na Revisão de decisão transitada em julgado, terá que ser um documento