42511/24.1BELSB
Relator: JOANA COSTA E NORA
qualquer elemento do seu agregado familiar, e constituindo causa de resolução do contrato, a permanência na habitação, por período superior a um mês, de pessoa que não pertença ao agregado ... contrato. VII - Em face do disposto no artigo 204.º da Constituição da República Portuguesa, para além de a inconstitucionalidade se dever reportar a norma, e não a acto administrativo