TRG
205/21.0T8VPC.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações