3066/14.2T8GMR-A.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
produção de prova testemunhal. III - A decisão sobre as reclamações visa exclusivamente computar o quórum de maioria e deliberação da decisão de aprovação do plano, assentando apenas em prova documental
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Relator: JORGE TEIXEIRA
produção de prova testemunhal. III - A decisão sobre as reclamações visa exclusivamente computar o quórum de maioria e deliberação da decisão de aprovação do plano, assentando apenas em prova documental
Relator: RAQUEL REGO
produção de prova testemunhal. II - A decisão sobre as reclamações visa exclusivamente computar o quórum de maioria e deliberação da decisão de aprovação do plano, assentando apenas em prova documental
Relator: PAULO AMARAL
100/97, pelo que não entra no cômputo das prestações em dinheiro devidas por acidente de trabalho. II- O pagamento de trabalho suplementar regular, porque imediata contrapartida do trabalho prestado, integra
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Mensagens SMS (short message service) trocadas via WhatsApp, segundo o A
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – No âmbito de uma conduta integradora de um crime de peculato
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Havendo reclamação de créditos no âmbito do processo especial de revitalização
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. O disposto nos artigos 528.º e 535.º do CPC
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas que são atendíveis para formar a convicção, são as
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de