82/20.9BCLSB
Relator: DORA LUCAS NETO
não pode concluir-se, sem qualquer dúvida e a priori, que a junção aos autos dos documentos em apreço não podem vir a ter qualquer relevância para a apreciação ... Razões pelas quais, se impõe revogar o despacho recorrido e ordenar a baixa dos autos para aí ser proferido novo despacho que admita a prova documental requerida - ao abrigo