2664/23.8T8VCT-A.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
documentos que se destinam a provar os fundamentos da acção ou da defesacom o articulado onde se aleguem os factos correspondentes (nº 1); não sendo juntos com o articulado, até ... parte em multa, salvo se demonstrar que os não pôde apresentar com o articulado (nº 2); e para além do prazo (regressivo) referido no ponto anterior e antes do encerramento