3975/15.1T9CBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
força dessa qualidade - decorrendo dos factos provados uma atuação em coautoria com os arguidos (sociedade a quem a pretendida participação económica ilícita se destinava e o respetivo gerente) beneficiários ... impõe-se a extensão aos coarguidos não funcionários (extraneus), da qualidade detida pelo arguido. (Sumário elaborado pela Relatora