1602/19.7T8CTB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
usurário tenha conhecimento da situação de inferioridade da contraparte e que a aproveite para tirar os tais benefícios excessivos ou injustificados (não sendo necessário que tenha sido o usurário
44 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
usurário tenha conhecimento da situação de inferioridade da contraparte e que a aproveite para tirar os tais benefícios excessivos ou injustificados (não sendo necessário que tenha sido o usurário
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
interpelação que o credor manifesta, perante o devedor, a sua vontade de se aproveitar do benefício legal ou contratual posto à sua disposição, pois o vencimento imediato das prestações cujo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: CATARINA GONÇALVES
O art. 3º, nº 4, do Regime Anexo ao Dec. Lei nº
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A parte onerada com o ónus de provar os factos alegados
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O art. 358.º n.º 2 do Cód. Civil, confere
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O artigo 1106º do Código de Processo Civil enuncia de forma