1376/16.3T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
Tendo sido declarado por uma parte à outra, num aditamento escrito a prévio contrato promessa de compra e venda, que aquela deve a esta determinada quantia, é de qualificar
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
Tendo sido declarado por uma parte à outra, num aditamento escrito a prévio contrato promessa de compra e venda, que aquela deve a esta determinada quantia, é de qualificar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: MARCO BORGES
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Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
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Relator: ALBERTO RUÇO
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Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O artigo 598.º não se aplica à prova documental, uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: MANUEL BARGADO
Sendo a autora titular de prédio rústico que resultou de desanexação de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Fundando-se a execução em sentença, dispõe o art. 729.º