424/08.5TBNLS-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
68 resultados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas que são atendíveis para formar a convicção, são as
Relator: FERNANDO BENTO
I – Junto aos autos um documento escrito e assinado que não foi
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - A força probatória dos documentos autênticos e particulares nada tem a
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A força probatória plena dum documento autêntico só respeita aos factos