100/22.6T8MDR-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O despacho que rejeita a junção de um documento aos autos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – No âmbito de uma conduta integradora de um crime de peculato
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Sumário (da relatora): 1- O trânsito em julgado, por regra, torna inatacável
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Tendo sido declarado por uma parte à outra, num aditamento escrito
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O princípio do contraditório deve ser entendido actualmente como uma garantia
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: MANUELA FIALHO
1. As restrições legais à admissibilidade da prova testemunhal, para efeitos de
Relator: JORGE DIAS
1. Verifica-se o vício de insuficiência para a decisão da matéria
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
Relator: FERNANDO BENTO
I - Os documentos não são factos mas meios de prova de factos